sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MERCOSUL REAL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.018550-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN

JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : VILSON JOSE MASUTTI

ADVOGADO : Cesar Lourenco Soares Neto e outros

: Shalom Moreira Baltazar

EMENTA

ENSINO. CURSO DE DOUTORADO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA.

VALIDAÇÃO DO DIPLOMA. REGISTRO APENAS PARA FINS DE

DOCÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO.

É de se reconhecer a tempestividade do apelo, em razão dos autos

terem sido afastados do cartório em duas oportunidades, sendo que, do contrário,

poder-se-ia prejudicar o trabalho desenvolvido pela parte apelante.

Tratando-se de revalidação como registro apenas para fins de docência,

é de se prestigiar o Acordo Internacional, haja vista o depósito de sua ratificação

expressa pelos países participantes.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por

unanimidade, afastar a preliminar de intempestividade e negar provimento ao apelo

e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam

fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR