APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.018550-1/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN
JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : VILSON JOSE MASUTTI
ADVOGADO : Cesar Lourenco Soares Neto e outros
: Shalom Moreira Baltazar
EMENTA
ENSINO. CURSO DE DOUTORADO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA.
VALIDAÇÃO DO DIPLOMA. REGISTRO APENAS PARA FINS DE
DOCÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO.
É de se reconhecer a tempestividade do apelo, em razão dos autos
terem sido afastados do cartório em duas oportunidades, sendo que, do contrário,
poder-se-ia prejudicar o trabalho desenvolvido pela parte apelante.
Tratando-se de revalidação como registro apenas para fins de docência,
é de se prestigiar o Acordo Internacional, haja vista o depósito de sua ratificação
expressa pelos países participantes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por
unanimidade, afastar a preliminar de intempestividade e negar provimento ao apelo
e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR
